Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988
REU: MIDAS SUL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - ME, MAURICIO MORETE, IRANI DE CARVALHO MORETE D E S P A C H O Ciência a executada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao teor da petição da Caixa Econômica Federal protocolizada sob id 290526390 e documentos juntados. Após, diante da sentença de extinção, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5021021-62.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
29/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
28/06/2023, 14:34
Mero expediente
28/06/2023, 14:34
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988
REU: MIDAS SUL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - ME, MAURICIO MORETE, IRANI DE CARVALHO MORETE D E S P A C H O A exequente informa que o executando reconhecendo o débito, pagou a dívida pela via administrativa, e requereu a extinção do feito. Requereu, ainda, a liberação de todos os bens e valores porventura bloqueados. Porém, em sua petição datada de 13/12/2022, protocolizada sob id 271041779, a exequente informa a apropriação dos valores e ainda, uma nova planilha de cálculos dos valores devidos (id 271041778). Assim, não pode agora vir a exequente informando que não se apropriou dos valores que foram colocados a sua disposição e atendendo a seu requerimento. Desta forma, determino que a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite os valores incorporados nos autos ou caso queira, autorizo o pagamento diretamente a executada, demonstrando nos autos seu pagamento. Caso a exequente deposite os valores nos autos, determino a expedição de alvará de levantamento.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5021021-62.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se por mandado. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
02/06/2023, 00:00
Mero expediente
01/06/2023, 16:18
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988
REU: MIDAS SUL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - ME, MAURICIO MORETE, IRANI DE CARVALHO MORETE D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5021021-62.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Esclareça a Caixa Econômica Federal, seu pedido de desbloqueio de valores bloqueados pelos sistema SISBAJUD, haja vista que, a seu pedido, todos os valores foram transferidos para sua incorporação direta, não havendo valores para serem liberados nestes autos. Int. São Paulo, data registrada no sistema.