Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EXECUCAO FISCAL
0002234-83.2016.403.6107 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 2195 - RODRIGO NASCIMENTO FIOREZI) X ODONTOLIVE OPERADORA DE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA(SP227544 - ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA WIRTH)
Vistos em SENTENÇA - TIPO BTrata-se de EXECUÇÃO FISCAL, promovida pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) em face de ODONTOLIVE OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ n. 10.364.053/0001-45), por meio da qual se busca a satisfação de crédito consubstanciado na(s) CDA(s) acostada(s) à inicial (n. 23210-68), no valor inaugural de R$ 31.632,00.Após a citação (fl. 10), o executado informou o parcelamento do débito (fl. 11) e a exequente pugnou pela suspensão do feito por 180 dias (fl. 16).Ao final, a exequente informou a satisfação do seu crédito e requereu a extinção do processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC (fl. 32).É o relatório. DECIDO.A satisfação da obrigação, conforme reconhecido pelo exequente, impõe a extinção do feito com resolução de mérito.Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios. Custas processuais pela parte executada. Desnecessária, contudo, sua cobrança, ante o seu ínfimo valor.Após o trânsito em julgado, providencie-se o levantamento de eventual constrição patrimonial.Na sequência, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Sentença não sujeita ao reexame necessário.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.