Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em fase de cumprimento de sentença, haviam sido pagos os valores incontroversos e foram homologados os cálculos dos valores faltantes (Id 271426969). Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo executado (Id 317228090), cadastraram-se requisitórios referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais faltantes (Id 319771758 e seguinte) e juntaram-se os respectivos extratos de pagamento (Id 327052854 e seguinte). Com o falecimento da exequente, homologaram-se as habilitações dos sucessores (Id 428781558) e deferiu-se a expedição de alvará de levantamento do requisitório complementar, depositado à disposição do juízo (Id 484728954). Expedidos os respectivos alvarás de levantamento (Id 531651595 e Id 531682324), deu-se ciência aos beneficiários (Id 558884551 e Id 558884557). Os exequentes informaram a satisfação do crédito, pleiteando a extinção e arquivamento do feito (Id 560347967), retornando a demanda conclusa para julgamento. Decido. Realizados os depósitos dos valores correspondentes aos requisitórios complementares expedidos, informado o levantamento e nada mais pleiteado, a demanda requer a extinção. Portanto, ante a satisfação do crédito reclamado, a extinção da execução (cumprimento de sentença) é medida que se impõe. Em face do exposto, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos moldes dos artigos 924, inc. II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se a demanda. PIC. Santos, data da assinatura eletrônica. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000586-55.2017.4.03.6104 SUCESSOR: PAULO CEZAR PINTO CIRILO, PEDRO HENRIQUE PINTO CIRILO ADVOGADO do(a) SUCESSOR: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: FLAVIO SANINO - SP46715-E