Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO
EXECUTADO: KAROLINE BRIEDIS OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: DARCIO DE OLIVEIRA - SP84481 D E S P A C H O Em face da notícia de parcelamento da dívida, suspendo o trâmite da ação executiva, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo. Aguarde-se em arquivo sobrestado o integral cumprimento do parcelamento, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, bem como porque tal medida não impede nem cerceia o controle administrativo do cumprimento do acordo pelo Exequente. Antes, porém, do envio destes autos ao arquivo sobrestado, reitere-se a intimação à executada para que junte cópia de seus documentos pessoais, tal como determinado no despacho de Id 49045449. Publique-se,
Intimação - 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5023440-95.2020.4.03.6182 intime-se o Conselho Profissional, por meio do sistema PJe e cumpra-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.