Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO: SERAFIM MARZURA, ROBERTO LUIZ MARZURA REPRESENTANTE: ROBERTO LUIZ MARZURA Advogados do(a)
RECORRIDO: PRISCILA TEREZA FRANZIN - SP272185, PAULO ROGERIO GONCALVES DA SILVA - SP294562-A, ARNALDO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP294160-A, Advogados do(a)
RECORRIDO: PRISCILA TEREZA FRANZIN - SP272185, PAULO ROGERIO GONCALVES DA SILVA - SP294562-A, ARNALDO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP294160-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela Caixa Econômica Federal em 20/12/2021 (ID 250771502 e 250771503) e a expressa concordância da parte autora em petição anexada aos autos em 12/01/2022 (ID 251481253), HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, em conformidade com o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo prejudicado o recurso inominado interposto. Providencie-se a oportuna baixa dos autos ao juízo de origem. Sem custas e honorários. Intimem-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0064359-34.2009.4.03.6301 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP