Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0001514-86.2016.403.6117 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPUBLICA DE JAU - SP(Proc. 1360 - MARCOS SALATI) X MARIA GERMIN PODANOSQUI X HEITOR FELIPPE(SP364042 - CAROLINA RIZZO ANDRIOLI) X UNIAO FEDERAL
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de Heitor Felippe.O réu foi condenado definitivamente como incurso no art. 171, 3º, do Código Penal, por três vezes, e no art. 171, 3º c/c o art. 14, II, do Código Penal, por duas vezes, todos em continuidade delitiva, na forma do art. 71, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal cada um (1/30), substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de três salários mínimos. A sentença penal condenatória transitou em julgado aos 26 de fevereiro de 2019.A execução da pena foi distribuída à Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal de São José dos Campos -DEECRIM 9ªRAJ sob o nº 0005039-43.2018.8.26.0520, unificado à execução da pena principal nº 0001690-45.2018.8.26.0063.Sobreveio notícia do falecimento do réu (fls. 539/545).Não obstante a ausência da certidão de óbito nestes autos, o falecimento de Heitor Felippe foi confirmado por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, cujo extrato segue em anexo, em que consta apontamento do óbito aos 27/06/2021, lavrado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Bariri, à folha 47, Livro C44, Termo 8606, aos 30/06/2021.Verifica-se, portanto, presente a causa de extinção de punibilidade prevista no art. 107, I, do Código Penal. Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e declaro extinta a punibilidade de HEITOR FELIPPE, em virtude do óbito, nos termos do disposto no art. 107, I, do Código Penal c/c o art. 62 do Código de Processo Penal.Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição para anotação da extinção da punibilidade. Expeçam-se ofícios aos órgãos de praxe (IIRGD e/ou outros institutos de identificação, à Justiça Eleitoral desta Comarca e, se for o caso, ao DIPO); insiram-se os dados no Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC); e anote-se a extinção da punibilidade no rol dos culpados.O ofício requisitório de pagamento de honorários foi expedido em favor da defensora dativa, Dra. Carolina Rizzo Andrioli, aos 26/03/2019 (fl. 530). Cumpridas as providências acima, arquivem-se definitivamente os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.