Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EMERSON DE JESUS SOUZA - SP341850
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: EMANUELA LIA NOVAES - SP195005 S E N T E N Ç A
TIPO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012293-61.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, ID. 105706945, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor depositado nos autos foi colocado à disposição da parte exequente, conforme se verifica no ID. 245141777. Instada a se manifestar, a parte exequente manteve-se silente, nada mais sendo requerido. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.