Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PERFITAS COMERCIAL LTDA - ME, ELIANA CRISTINA DA SILVA, MAURILIO ORLANDO TERCEIRO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MAYRA HELENA VALENTE BAGGIO - SP315091 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RAFAEL PRADO BARRETO - SP276131 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 1º, “f”, da Portaria nº 1.110.382, deste Juízo, tendo ocorrido falha no texto enviado pela Secretaria para publicação pela Imprensa Oficial, a ser disponibilizado em 23/02/2022, reenvio a r. sentença de ID nº 243575148 para nova publicação no Diário Eletrônico da Justiça, haja vista que não constou o nome dos advogados do terceiro interessado (Banco Bradesco S/A). Sentença de ID nº 243575148: "S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001024-28.2006.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Vistos. Tendo em vista o Projeto TRF3 - 100% PJE, que tem como objetivo a virtualização do acervo dos feitos físicos em tramitação e a implantação da cooperação entre o Poder Judiciário e as partes do processo, e ainda a suspensão parcial dos trabalhos presenciais em razão da pandemia pelo COVID-19, foi promovida a digitalização das respectivas peças e a inserção no PJe, procedendo-se a respectiva baixa no sistema processual. Em observância ao disposto no art. 4º da Resolução 142/2017 da Presidência do E. TRF3, determino a intimação das partes para conferência dos documentos digitalizados, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades. No mais,
cuida-se de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em face de Perfitas Comercial Ltda., Eliana Cristina da Silva e Maurilio Orlando, objetivando a cobrança dos valores descritos na Certidão de Dívida Ativa n.º 80 4 05 107832-98. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Homologo a renúncia manifestada pela exequente (fl. 307 dos autos físicos) para que produza seus efeitos legais. Promova-se o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 31.935, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Franca/SP (fls. 129/141 dos autos físicos). Diante do não pagamento das custas judiciais devidas e que seu valor ultrapassa R$ 1.000,00 (um mil reais), dê-se vista à Fazenda Nacional para que se manifeste acerca do interesse em inscrever o valor em dívida ativa da União. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se, inclusive o Banco Bradesco S/A (fls. 259/260 dos autos físicos). Franca (SP), datada e assinada eletronicamente." FRANCA, 22 de fevereiro de 2022.