Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SIMIONATO IND.E COM.DE PRODUTOS DE MADEIRA LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: MANOEL ROBERTO RODRIGUES - SP38794 D E S P A C H O Tendo em vista que a parte firmou acordo para parcelamento do débito, conforme noticiado pela exequente, suspendo as hastas públicas anteiormente designadas (284ª, 288ª e 292ª HPUs - ID 273008605, ficando suspenso o andamento da presente execução. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, no qual deverão permanecer aguardando o transcurso do prazo necessário ao cumprimento da avença, ou nova provocação do(a) exequente, consoante o disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente às execuções fiscais. Com urgência, comunique-se à CEHAS, pelo meio mais expedito, bem como recolha-se imediatamente o mandado anteriormente expedido nos autos (ID 273510284), independentemente do cumprimento. Em face da expressa renúncia da exequente, fica dispensada sua intimação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006385-76.1999.4.03.6111 Intime-se, contudo, a executada por meio de seu procurador. Cumpra-se. Intime-se. Marília, na data da assinatura digital. ANA CLAUDIA MANIKOWSKI ANNES Juíza Federal Substituta