Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ELIAS DA SILVA RODRIGUES Advogados do(a)
APELANTE: CARLOS RENATO LOPES RAMOS - SP123309, CLAUDIO DOS SANTOS - SP153855, THIAGO AURICHIO ESPOSITO - SP343085
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Ciência às partes do retorno do feito à esta 3ª Vara Federal de Marília. 2.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003271-36.2016.4.03.6111 / 3ª Vara Federal de Marília Intime-se a CEAB/DJ SRI para cumprimento do julgado / implantação do benefício concedido nos autos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 3. Com a implantação/revisão do benefício, intime-se a parte autora para ratificar ou retificar os cálculos cálculos que entende devidos de acordo com o julgado, tendo sido verificada a petição de id 297597546, em 30 (trinta) dias. 4. Retificando ou Ratificando a parte autora memória discriminada de cálculo, na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, retifique-se a autuação, convertendo a classe judicial em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Escoado o prazo ou havendo concordância do INSS com o cálculo da parte exequente, cumpra-se os itens 5, 7 e 8. 5. Havendo concordância do INSS, requisite-se o pagamento em conformidade com a Resolução nº 822/2023, do CJF, ficando deferido eventual pedido de reserva de honorários, desde que em termos. 6. Estando a parte autora representada por mais de um advogado, informe, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal do Brasil, o nome do(a) advogado(a) e respectivo número do CPF que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, juntando o respectivo contrato para destaque, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome de qualquer um dos causídicos, a critério deste Juízo. 7. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. 8. Noticiado, nos autos, o depósito dos valores, intime-se a parte exequente para informar se obteve a satisfação de seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias e, não havendo impugnação, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. 9. Em apresentando a parte autora memória discriminada de cálculo, em qualquer momento, na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, retifique-se a autuação, convertendo a classe judicial em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Escoado o prazo ou havendo concordância do INSS com o cálculo da parte exequente, cumpra-se os itens 5, 7 e 8. 10. Por oportuno, ficam as partes intimadas acerca da INATIVAÇÃO dos OFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA para fins de recebimentos de valores de RPVs e PRECATÓRIOS, conforme determinação da Corregedoria Regional da Justiça Federal (Comunicado datado de 09/11/2021), devendo os próprios interessados, partes e/ou advogados com poderes, sacarem os respectivos valores, diretamente no respectivo Banco, considerando a flexibilização/normalização dos atendimentos presenciais nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, seguindo os trâmites bancários de cada instituição. 11. Cumpra-se, servindo a presente decisão como expediente de cumprimento (Ofício, Mandado, Carta), no que for pertinente. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.