Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NIVALDO ANDRE ALVES Advogado(s) do reclamante: RODRIGO SANTANA
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Em face da confirmação do pagamento através do(s) extrato(s) de Requisição de Pequeno Valor – RPV (doc. 240977824) e considerando que a parte autora, devidamente intimada, permaneceu inerte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Ponta Porã, na data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001538-35.2020.4.03.6005/ 1ª Vara Federal de Ponta Porã