Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LAZARO FERREIRA DE MELO Advogado do(a)
AUTOR: MURILO CAFUNDO FONSECA - SP201086
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Noticiada a disponibilização do crédito à parte autora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil (fl. 104 - pág. 122 do ID 240356435). Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se e, em seguida, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. ITAPEVA, 22 de fevereiro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0010021-43.2011.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
23/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LAZARO FERREIRA DE MELO Advogado do(a)
AUTOR: MURILO CAFUNDO FONSECA - SP201086
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I N T I M A Ç Ã O A U T O M Á T I C A P R O C E S S O D I G I T A L I Z A D O Intimação eletrônica da parte interessada para, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. ITAPEVA/SP, 26 de janeiro de 2022.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0010021-43.2011.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva