Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JANDIRA ANTUNES DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: MAISA RODRIGUES GARCIA DE SILVEIRA PORTELLA - SP174674
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Noticiada a disponibilização do crédito à parte autora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil (fl. 141 - pág. 166 do ID 239691263). Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se e, em seguida, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. ITAPEVA, 22 de fevereiro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000476-12.2012.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva