Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: FREDERICO GUILHERME PICLUM VERSOSA GEISS - SP201020
REU: JOSÉ CARLOS LOMBA - ESPÓLIO, AREKNAZ LOMBA - ESPÓLIO REPRESENTANTE: JOSE CARLOS LOMBA JUNIOR, MARIA INES VAZ DE SAMPAIO LOMBA Advogado do(a)
REU: JOAO CLAUDIO GIL - SP104324, Advogado do(a)
REU: JOAO CLAUDIO GIL - SP104324, DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0020836-31.2016.4.03.6105
Vistos. 1. ID 42876321: Diante da juntada de cópia de certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da presente pela Infraero, com o registro da carta de adjudicação, dê-se vista à União pelo prazo de 10 (dez) dias, para extração de cópias necessárias à regularização dos assentamentos junto à Superintendência do Patrimônio da União, na forma da Lei nº 6. 015/73. 2. Preenchido os requisitos previstos no artigo 34 do Decreto-Lei 3.365/41, expeça-se alvará de levantamento do valor indenizatório a favor da parte expropriada. 3. Contudo, em razão das dificuldades de locomoção à todos imposta em decorrência da crise da COVID-19, preliminarmente ao cumprimento do item 2, intime-se a parte expropriada a manifestar o seu interesse em que os valores sejam transferidos para conta de sua titularidade. 4. Anoto que, em caso de transferência dos valores na forma acima indicada, deverão ser observados o Comunicado Conjunto CORE/GACO nº5706960, bem assim o Comunicado CORE, datado de 06/05/2020, que trata dos procedimentos a serem adotados para a transferência dos valores depositados judicialmente, nos seguintes termos: Para transferência, a conta indicada deverá ser: "3.1 de titularidade da parte para a transferência dos valores a ela devidos; 3.2 de titularidade do(a) advogado(a) para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios; 3.3 de titularidade do(a) advogado(a), quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. 4. A transferência bancária também poderá ser feita em caso de levantamento de contas judiciais cuja movimentação se dá exclusivamente por ordem judicial, nos termos do art. 261 do Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional doTRF3. 5. A petição enviada no sistema do PJe e identificada como “Solicitação de levantamento – oficio de transferência ou alvará” deverá informar os seguintes dados: -Banco; -Agência; -Número da Conta com dígito verificador; -Tipo de conta; -CPF/CNPJ do titular da conta; -Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. 5.1 as informações inseridas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria do JEF." 5. Decorrido o prazo, expeça-se o necessário (alvará ou ofício), nos termos do requerido pela parte expropriada. Intimem-se. Campinas, 16 de abril de 2021.