Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NOEMIA RODRIGUES DE MORAIS Advogado do(a)
AUTOR: DEBORA DA SILVA LEMES - SP282544
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Noticiado o pagamento à parte autora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil (fl. 161 - pág. 205 do ID 240356439). Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se e, em seguida, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. ITAPEVA, 22 de fevereiro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001016-26.2013.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva