Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA - SP96962 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA ALVES MIRANDA - SP158443, FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, GABRIELA GIANETTI MOURA - SP410738, GIZA HELENA COELHO - SP166349, MILENA PIRAGINE - SP178962-A
EXECUTADO: CESAR OBELENIS, IVONE SIQUETTE OBELENIS Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE RICARDO MENDES DA SILVA LUIZ - SP314763, AURENICE ALVES BELCHIOR -SP200567, JOAO BOSCO BRITO DA LUZ -SP107699-B D E S P A C H O ID. 357167220:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0028515-88.2002.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo INDEFIRO a solicitação de alteração do polo ativo da presente demanda, considerando que os exequentes são o Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal. Cumpre destacar que o alvará ID. 335263551 foi regularmente expedido em nome da sociedade de advogados que representa a parte autora, de modo que a manutenção do Banco do Brasil S.A no polo ativo não impede o recebimento dos valores por seus patronos. Proceda o cancelamento do alvará de levantamento (ID. 335263551) por perda de validade, mediante certidão da Diretora da Secretaria. Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, sobrestem-se os autos, aguardando o transcurso do prazo prescricional para execução do julgado. Int. SãO PAULO, 7 de maio de 2025.