Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA TEREZA COIMBRA CARVALHO, ANA CAROLINA COIMBRA CARVALHO TRONCON, MARIA RAQUEL COIMBRA CARVALHO BELLUZZO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELO SIQUEIRA NOGUEIRA - SP185029 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5016274-75.2021.4.03.6182
Trata-se de execução fiscal na qual a coexecutada MARIA TEREZA COIMBRA CARVALHO opôs exceção de pré-executividade, sustentando sua ilegitimidade passiva. No curso do feito, a exequente requereu a suspensão do processo em razão da existência de ações anulatórias nas quais se discute a própria ocorrência do fato gerador do tributo exigido, já tendo sido proferidas sentenças de procedência em primeiro grau. A controvérsia submetida às ações anulatórias possui relação direta com a presente execução, notadamente quanto à legitimidade passiva das executadas. A própria exequente admite a possibilidade de repercussão dos fundamentos ali reconhecidos sobre a situação da excipiente, evidenciando incerteza relevante quanto à subsistência da obrigação.
Ante o exposto, (i) defiro a suspensão do feito, até o julgamento definitivo das ações anulatórias nº 5025951-84.2021.4.03.6100 e 5022538-11.2021.4.03.6182; (ii) consigno que o período suspensivo ora deferido não configura inércia apta à prescrição intercorrente; (iii) determino que a exequente adote as providências administrativas cabíveis para evitar a imposição de efeitos jurídicos negativos adicionais às executadas decorrentes exclusivamente desta execução; e (iv) a remessa do feito ao arquivo sobrestado até ulterior manifestação das partes. Intimem-se. ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES Juíza Federal Substituta