Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE CARVALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE - SP42501, KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO - SP204950, MARIANA ALVES SANTOS PINTO - SP272953
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A TIPO "B" O exequente silenciou com relação à existência de eventual saldo devedor, o que faz presumir satisfeito o débito. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. Registre-se. Publique-se e intimem-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012433-52.2011.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos