Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FILIPE HENRIQUE ELIAS DE OLIVEIRA - SP342765, HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916, MATEUS GUSTAVO AGUILAR - SP175056, RAFAEL LUSTOSA PEREIRA - SP353867
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000512-89.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em decisão. Cuidam os autos de execução do título judicial formado nestes autos em que são partes FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Os autos foram remetidos ao Setor Contábil, que apresentou parecer e cálculos às fls. 365/369[1]). Intimadas as partes (fl. 370), o exequente concordou com o montante apurado (fls. 371/372), enquanto a parte executada discordou (fls. 374/377). Determinado o retorno dos autos ao Setor Contábil para prestar esclarecimentos (fls. 379/380), foi apresentado novo parecer e cálculos às fls. 381/388. Intimadas as partes (fl. 389), a parte executada concordou (fls. 390/391). O exequente, por sua vez, insurgiu-se quanto ao abatimento dos valores recebidos em razão da concessão da tutela antecipada, tendo em vista a natureza alimentar dos mesmos, bem como salientou que, eventual débito do autor precisa ser discutido em ação própria, pois o mesmo possui demanda em face da Autarquia Previdenciária processo n. 5000512-89.2016.403.6183 (fls. 392/393). Este Juízo determinou o sobrestamento dos autos em razão do Tema 692 do STJ (fls. 398/399). A autarquia previdenciária executada apresentou manifestação requerendo o prosseguimento da execução (fls. 400/401), e o exequente reiterou os termos de sua anterior petição (fls. 424/425). Vieram os autos conclusos. Inicialmente, mantenho a decisão de fls. 398/399 por seus próprios fundamentos, considerando que ainda não há trânsito em julgado do Tema 692 do STJ. Ademais, entendo que não há conexão com a demanda nº 5008395-77.2022.4.03.6183, em trâmite perante a 9ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo. Nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas 2 ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, o que não é o caso destes autos com a citada demanda. Sendo assim, remeta-se o feito ao arquivo sobrestado. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 24 de outubro de 2022. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”, cronologia “crescente”, acesso em 24/10/2022.