Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIFICIO ITAMARATI Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI - SP250150
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004445-51.2018.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto Vistos Conforme documentos carreados aos autos, a parte executada depositou judicialmente o valor excutido pela exequente, o qual, posteriormente, foi transferido para uma conta bancária por ela indicada. Assim, com o pagamento do crédito exequendo, caracterizou-se a situação prevista no inciso II do artigo 924 do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. RIBEIRÃO PRETO, 14 de setembro de 2022.