Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000125-68.2014.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva SUCESSOR: VALDECIR ANTONIO DA CONCEICAO, JAIR ANTONIO DA CONCEICAO, MARIA APARECIDA CONCEICAO, VANUSA APARECIDA DA ROCHA, CRISTIANE APARECIDA DA CONCEICAO, JANAINA DA CONCEICAO OLIVEIRA, JAQUELINE MARIA DA CONCEICAO, ROSANA APARECIDA DA CONCEICAO, ANTONIO MORAIS DA ROCHA, CARLOS DE OLIVEIRA JARDIM, DAISI CARLA DA CONCEICAO JARDIM CARVALHO, FERNANDA DA CONCEICAO JARDIM ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOSE PEREIRA ARAUJO NETO - SP321438 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOSE PEREIRA ARAUJO NETO - SP321438 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOSE PEREIRA ARAUJO NETO - SP321438 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOSE PEREIRA ARAUJO NETO - SP321438 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOSE PEREIRA ARAUJO NETO - SP321438 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOSE PEREIRA ARAUJO NETO - SP321438 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOSE PEREIRA ARAUJO NETO - SP321438 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOSE PEREIRA ARAUJO NETO - SP321438 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOSE PEREIRA ARAUJO NETO - SP321438 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOSE PEREIRA ARAUJO NETO - SP321438 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOSE PEREIRA ARAUJO NETO - SP321438 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JOSE PEREIRA ARAUJO NETO - SP321438 REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ITAPEVA/SP, 11 de março de 2026.