Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079
EXECUTADO: VERENA APARECIDA MATTIONI MARTINI Advogado do(a)
EXECUTADO: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI - SP140322 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001030-12.2022.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 341113420: Dou por prejudicado o pedido de desbloqueio de valores, considerando que o único bloqueio efetuado por este Juízo em contas da executada no presente feito no Sistema Sisbajud foi no valor de R$ 193,03, tendo sido desbloqueado, por ínfimo Id 310647724. 2- Id 325711699: especifique a CEF qual o bem pretende recaia a penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Decorridos, nada sendo requerido, arquivem-se os autos sobrestados, a teor do disposto no artigo 921, inciso III, CPC. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 4 de outubro de 2024.