Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079
EXECUTADO: VERENA APARECIDA MATTIONI MARTINI Advogado do(a)
EXECUTADO: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI - SP140322 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001030-12.2022.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 341113420: Dou por prejudicado o pedido de desbloqueio de valores, considerando que o único bloqueio efetuado por este Juízo em contas da executada no presente feito no Sistema Sisbajud foi no valor de R$ 193,03, tendo sido desbloqueado, por ínfimo Id 310647724. 2- Id 325711699: especifique a CEF qual o bem pretende recaia a penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Decorridos, nada sendo requerido, arquivem-se os autos sobrestados, a teor do disposto no artigo 921, inciso III, CPC. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 4 de outubro de 2024.
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079
EXECUTADO: VERENA APARECIDA MATTIONI MARTINI Advogado do(a)
EXECUTADO: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI - SP140322 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001030-12.2022.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 341113420: Dou por prejudicado o pedido de desbloqueio de valores, considerando que o único bloqueio efetuado por este Juízo em contas da executada no presente feito no Sistema Sisbajud foi no valor de R$ 193,03, tendo sido desbloqueado, por ínfimo Id 310647724. 2- Id 325711699: especifique a CEF qual o bem pretende recaia a penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Decorridos, nada sendo requerido, arquivem-se os autos sobrestados, a teor do disposto no artigo 921, inciso III, CPC. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 4 de outubro de 2024.
11/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
10/10/2024, 14:23
Mero expediente
07/10/2024, 13:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/10/2024, 16:15
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/09/2024, 18:13
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079
EXECUTADO: VERENA APARECIDA MATTIONI MARTINI DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001030-12.2022.4.03.6105 Vistos em Inspeção. 1- Id 310911173: indefiro o pedido, considerando que, através de pesquisa atualizada no Sistema Renajud, anexa ao presente despacho, constata-se e inexistência de veículo em nome da executada. Arquivem-se os autos, com baixa-sobrestado, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a exequente, logrando localizar bens ou valores que suportem a execução, retome o curso forçado da mesma, requerendo as providências que reputar pertinentes. Em caso de pedido de desarquivamento, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, bem como indicar bens. Intime-se e cumpra-se. Campinas, 9 de maio de 2024.