Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS, FUNDACAO NACIONAL DO INDIO -FUNAI, UNIÃO FEDERAL
REU: WERUSKA MELLO MOREIRA LIMA, ATYS DE MELLO NETO, ELOI SPERAFICO ADVOGADO do(a)
REU: SEBASTIAO CALADO DA SILVA - MS1877 ADVOGADO do(a)
REU: ROMI MODESTO ARAUJO - MS22255 ADVOGADO do(a)
REU: MARGARETE MOREIRA DELGADO - MS5027 ADVOGADO do(a)
REU: TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO - MS11914 TERCEIRO
INTERESSADO: BELLO PERICIAS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO BELLO PERICIAS LTDA: BRUNO FREIRES LOPES - PR77546 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0000474-85.2000.4.03.6002 Vistos em inspeção. A perita judicial Daniele Silva Meireles, por intermédio da Bello Perícias Ltda, protocolou petição intercorrente em 04/05/2026 (Id. 579401670), acompanhada de lista de presença (Id. 579401673), comunicando a realização da diligência pericial in loco na comunidade indígena Jatayvary, na BR-463, naquela data, conforme lista de presença e registros fotográficos anexados, e requerendo o levantamento de 50% dos honorários periciais, na forma do art. 465, § 4º, do CPC. No entanto, há que se pontuar que o §4º do art. 465 do CPC autoriza o levantamento de até 50% do valor da perícia justamente para permitir que o perito não precise desembolsar recursos para realizar seu mister. Isso não significa que há direito subjetivo ao levantamento de 50% do valor dos honorários arbitrados. A finalidade da norma é antecipar e ressarcir os custos necessários para a realização da perícia. Assim, para que seja possível avaliar a possibilidade de deferimento do pleito, faz-se imprescindível que a perita esclareça e discrimine as despesas que incorrerá para a realização dos trabalhos, comprovando-as documentalmente, a fim de que seja antecipado o montante estritamente necessário para fazer frente às despesas imprescindíveis à realização do ato. Intime-se. Cumpra-se. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente. BRUNO BARBOSA STAMM Juiz Federal