Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA - SP139684, GUSTAVO KALB DE OLIVEIRA SILVA - SP472371 Sentença tipo "B" S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002126-07.2018.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela UNIÃO em face de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA objetivando o recebimento de valores devidos decorrentes da condenação transitada em julgado. Iniciado o cumprimento de sentença, a União requereu a conversão em pagamento definitivo dos valores depositados nos autos. Após, o executado requereu o levantamento do saldo remanescente, que restou deferido (id 290980327 e 302864264). Expedido o ofício, sobreveio notícia do cumprimento. Por fim, a União manifestou ciência. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 03 de setembro de 2024. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal