Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125, LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO - MS7684
EXECUTADO: CARLA REJANE GRIZA Advogados do(a)
EXECUTADO: LARISSA VENIALGO ESCOBAR - MS23746, ROSELI DE OLIVEIRA PINTO - MS11407 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000008-86.2017.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã
Trata-se de execução de título extrajudicial formulada pela Caixa Econômica Federal em face de Carla Rejane Griza. Tendo em vista que as partes transigiram na esfera administrativa, conforme petição Id. 267320235 e 267513433, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação efetuada entre as partes, julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Desde já, determino que esta secretaria realize o levantamento das constrições realizadas. Após, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. PONTA PORÃ, na data da assinatura digital.