Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ENGEVILL MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, ALMIR BONTEMPO, FERNANDO SALAZAR, IVAN LOPES SANCHES, EDILAMAR NUNES SANCHES, ENGEVILL MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME - MASSA FALIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD - SP53318 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS PINTO NIETO - SP166178 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0023432-68.2004.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc. Tendo em vista a manifestação da exequente de ID nº 274298927, bem como o documento de ID nº 274298930, que informa sobre a extinção do débito no sistema integrado na dívida ativa da União, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1.º, da Lei n.º 6.830/80. Deixo de fixar condenação em honorários de sucumbência, tendo em vista a tese definida no IRDR 0000453-43.2018.4.030.0000 de que: “Não cabe condenação de honorários advocatícios contra a União Federal nos casos de acolhimento de exceção de pré-executividade, sem que haja objeção da exequente, reconhecendo a prescrição intercorrente em execução fiscal, com fulcro no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. ”, o que se verifica no caso dos autos. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, nada mais requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 10 de março de 2023.