Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DERNIVAL FIGUEREDO ANDRADE Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO AMIN MENEZES HASSAN - BA20295
REU: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA D E C I S Ã O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001249-68.2021.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã
Trata-se de ação em que a parte autora busca garantir sua inscrição no processo de Revalidação de diploma de médico graduado no exterior e sequência nas etapas do exame em caso de aprovação, conforme ditames do Edital n.º 21, de 06 de maio de 2021 (Revalida 2021), independentemente da apresentação dos documentos relativos ao item 1.8.2, se não houver nenhum outro impedimento, ficando condicionada a apresentação de tais documentos até o término do exame com homologação final. A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região admitiu, por unanimidade, no dia 03.02.2022, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5016497-47.2021.4.03.0000, instaurado pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Porã; e determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a temática do IRDR e que tramitam na Justiça Federal da 3ª Região. Atendendo, pois, ao decidido pela Segunda Seção do TRF 3ª Região, determino a suspensão da presente ação até nova deliberação. Ciência às partes. Ponta Porã, datado e assinado digitalmente.