Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO FULFARO Advogado do(a)
AUTOR: SHEILE ANGELINE CORDEIRO - SP404867
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5008812-89.2021.4.03.6110/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos.
Trata-se de execução de sentença nos autos do processo acima identificado. Conforme informações extraídas dos Extratos de Pagamento expedidos pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a devedora satisfez a obrigação, sendo comunicada a disponibilização dos valores. A seguir, a instituição depositária registrou o levantamento da totalidade dos valores disponibilizados.
Ante o exposto, reputo satisfeita a obrigação pela executada, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
17/10/2024, 00:00
Definitivo
16/10/2024, 13:38
Expedida/certificada (Outros documentos)
16/10/2024, 13:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2024, 15:16
Conclusão (para julgamento)
27/09/2024, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 07:17
Publicação
02/07/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO FULFARO Advogado do(a)
AUTOR: SHEILE ANGELINE CORDEIRO - SP404867
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada acerca da disponibilização, em conta corrente, à ordem do beneficiário, da importância requisitada para pagamento, devendo dirigir-se a uma das agências da instituição bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo levantamento, ressaltando que, no caso do levantamento pelo(a) advogado(a) deverão ser observadas a regras e prazos previstos no ofício-circular nº 02/2018-DFJEF/GACO, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, para a certificação de procuração ad judicia que contenha necessariamente os poderes para receber e dar quitação. Fica intimada, ainda, que os dados referentes à instituição em que foram depositados os valores estão disponíveis através do sítio do TRF3, no endereço: https://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5008812-89.2021.4.03.6110/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/07/2024, 00:00
Expedida/certificada (Outros documentos)
28/06/2024, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2024, 03:01
Publicação
07/06/2024, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO FULFARO Advogado do(a)
AUTOR: SHEILE ANGELINE CORDEIRO - SP404867
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, da Resolução Conjunta PRES/GACO Nº 1/2022 e da Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, encaminho este expediente para ciência às partes do registro da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. O beneficiário do crédito poderá acessar o link <http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag> para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/2022, a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI 0019002-21.2022.4.03.8000. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. Por fim, INTIMO as partes de que, nos processos em que tenha sido expedido ofício na modalidade precatório, os autos serão sobrestados até que haja manifestação das partes ou notícia do depósito. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5008812-89.2021.4.03.6110/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)