Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JORVANE RODRIGUES LIMA Advogado do(a)
AUTOR: NATALIA MARIA DA SILVA - SP440157
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5033110-78.2021.4.03.6100 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Trata-se de ação ajuizada por JORVANE RODRIGUES LIMA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando indenização por danos materiais e morais. Aos 13/04/2022, as partes informaram a realização de composição amigável, requerendo a homologação judicial do referido acordo (ID 247720545), com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Por petição anexa em 19/04/2022 (ID 248166522), a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL comprovou o depósito do valor acordado. É o breve relato. Decido Desta forma, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GISELE BUENO DA CRUZ DE LIMA Juíza Federal São Paulo, data da respectiva assinatura.