Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Caixa Econômica Federal Advogado(s) do reclamante: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE, VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI, ALCIDES NEY JOSE GOMES, GUSTAVO BITTENCOURT VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO BITTENCOURT VIEIRA, DANIEL IACHEL PASQUALOTTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL IACHEL PASQUALOTTO, LUIZ LEMOS DE SOUZA BRITO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ LEMOS DE SOUZA BRITO FILHO
EXECUTADO: MATERIAL DE CONSTRUCAO 2R EIRELI - ME, ROGELIO GUERREIRO MORALES BOEIRA SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000008-64.2018.4.03.6005/ 1ª Vara Federal de Ponta Porã
Trata-se de Execução movida pela Caixa Econômica Federal em face de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 2R EIRELI-ME. O feito estava em normal andamento quando sobreveio informação de composição entre as partes e a exequente requereu a extinção do feito em razão do adimplemento. É o relatório. Decido. Ante a afirmação do credor de que o DÉBITO em questão foi extinto pelo pagamento integral, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas e condenação em honorários. Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Libere-se eventuais bloqueios realizados. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente, RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade