Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLA MARIA BOSI FERRAZ, CARMEM LIGIA SHIMASAKI, CECILIA SAYURI KUMAGAI, CINIRIA SONIA CARDOSO, HELCIO NOGUEIRA DA LUZ, JOSE RUBENS BIANCONI, JULIANA REIS CALIOLO, MAURICIO AUGUSTO PINHEIRO, RODRIGO CORRAL CABARCOS FILHO, SERGIO TINOCO CORDEIRO FILGUEIRAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANO LAZZARINI - SP336669, RENATO LAZZARINI - SP151439, SERGIO LAZZARINI - SP18614
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Ciência às partes sobre a efetivação do depósito dos valores oriundos da requisição judicial (precatório/RPV), que estão liberados para levantamento pelo beneficiário sem a necessidade de expedição de alvará ou ofício de transferência. A instituição bancária onde foram depositados os valores e as demais informações necessárias para o levantamento poderão ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: https://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag O saque do numerário poderá ser realizado diretamente na instituição bancária mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Pessoa física beneficiária (com ou sem a presença do advogado): documento de identidade original com foto; b) Pessoa jurídica beneficiária (com ou sem a presença do advogado): Contrato Social/Estatuto Social e eventuais alterações e documento de identidade original com foto do representante legal; c) Advogado, sem a presença do beneficiário: apresentar o número do processo judicial, o destino dos valores, bem como procuração com poderes específicos de receber e dar quitação, que poderá ser: 1. Procuração particular ou pública, com reconhecimento de firma; 2. Procuração “ad judicia” original; 3. Procuração “ad judicia” em cópia dos autos judiciais, com QR-Code do PJe, desde que acompanhada de certidão que ateste a habilitação atual do(s) advogado(s) para representar o titular do valor a ser liberado, ou a Certidão para fins de levantamento de precatórios e RPV, desde que tenha sido emitida há no máximo 30 dias. Em todos os casos, a procuração deverá ter no máximo 6 meses da data de outorga, independentemente de apontarem prazos diversos em seu conteúdo. Munido dos documentos supramencionados, o interessado deverá dirigir-se à instituição bancária (Caixa Econômica Federal/agência 1181 ou Banco do Brasil/agência PAB JEF), onde obterá o número da conta de depósito do precatório/RPV e realizará os demais atos necessários para efetuar o saque ou transferência do numerário. Deverá o interessado comprovar nos autos a realização do saque ou transferência no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025905-45.2005.4.03.6100