Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogados do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 ESPÓLIO: JOSE VIANO MARTINEZ REPRESENTANTE: CLELIA MACCEU MARTINEZ Advogados do(a) ESPÓLIO: ROSA MARIA STANCEY - SP342916-B, D E S P A C H O Observo nos autos que, embora a CAIXA ECONOMICA FEDERAL informe não possuir proposta de acordo (ID 372181446), o réu manifestou interesse na composição consensual (ID 344966616), e a causa comporta autocomposição. Prevê o artigo 334, § 4º, do CPC, que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, e quando não se admitir a autocomposição. Assim, determino a remessa dos autos à CECON para que seja designada audiência de conciliação. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GRE
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5025780-30.2021.4.03.6100