Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARILEIDE IHAN Advogado do(a)
EXEQUENTE: EMERSON CHAVES DOS REIS - MS19213
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Em face da confirmação do pagamento através do(s) extrato(s) de Requisição de Pequeno Valor – RPV (doc. 249823161 e 249823163) e considerando que a parte autora, devidamente intimada, permaneceu inerte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. PONTA PORÃ, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001078-41.2017.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã