Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004132-94.2013.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté SUCESSOR: JOSE ROBERTO DE LIMA E SOUZA Advogados do(a) SUCESSOR: CARLOS ALBERTO DE SANTANA - SP160377, GISELE FERREIRA SOARES - SP311191-B, GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ - SP276048, MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 SUCESSOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, LILIAN FAMELLI RAMOS, MARCOS AURELIO RAMOS Advogados do(a) SUCESSOR: DANILO RODRIGUES PEREIRA - SP288188, THIAGO GERAIDINE BONATO - SP304028 Advogado do(a) SUCESSOR: ITALO SERGIO PINTO - SP184538
Vistos, etc. Acolho o requerimento do autor, que contou com a concordância da ré, pelo que HOMOLOGO a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil/2015. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão do artigo 98, §3º do mesmo código. Proceda a Secretaria a correção do cadastro. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Taubaté, data da assinatura. Márcio Satalino Mesquita Juiz Federal