Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: BENEDITA CONSTANTINA GALERANI Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEYTON RIBEIRO DE LIMA - SP277857 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003601-04.2018.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de execução fiscal proposta pelo INSS em face de Benedita Constantina Galerani, visando o pagamento do débito constante da CDA n° 14.852.806-6, que aparelha a execução fiscal, relativa à cobrança de ressarcimento ao erário – crédito decorrente de pagamento por erro administrativo. É o relatório. DECIDO. Tendo em vista que os embargos à execução nº 5008772-05.2019.403.6102 (distribuídos por dependência ao executivo fiscal), foram julgados improcedentes em 1ª Instância, cuja sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sendo que o acórdão já transitou em julgado, consoante documentos acostados nos IDs números 135067717 e 240333037, desconstituindo-se o título executivo que aparelha o presente feito, e EXTINGO a presente execução fiscal. Deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios, tendo em vista que já houve a condenação nos autos dos embargos à execução nº 5008772-05.2019.403.6102. Determino o imediato levantamento da penhora efetuada no ID n° 26680750, tendo em vista a extinção do feito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região no ID n° 240333037. Tudo cumprido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Publique-se e Intime-se.