Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JUAREZ CAIRES BARBOSA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008966-17.2014.4.03.6183 Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 308857253, 311542712 e 405208317), bem como do despacho ID nº 405208332 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição - NB 42/149.776.577-0. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 15 de setembro de 2025.