Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: WENDY ELIAS AMARO GUIMARAES, ROBSON DE PAULA Advogado do(a)
REU: WENDY ELIAS AMARO GUIMARAES - SP302709 Advogado do(a)
REU: FERNANDO MAEDA - SP210374 S E N T E N Ç A
Intimação - MONITÓRIA (40) Nº 0015726-08.2012.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em Inspeção. Considerando as informações das partes acerca do acordo extrajudicial,, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 11 de maio de 2023.