Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDIVALDO LUIZ FERREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Petição (ID 468805061): Mantenho a decisão ID 426769265 por seus próprios fundamentos, uma vez que a decisão que determinou o sobrestamento do feito foi proferida no agravo de instrumento, tendo constado expressamente que (ID 426662497): "Considerando o disposto no inciso II do artigo 1.019 do CPC, bem como nos artigos 7º e 10 do mesmo diploma legal, que exigem o contraditório; que o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República e o artigo 4º do CPC asseguram a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; que o artigo 1º do Provimento CNJ n. 193, de 15.5.2025, fixa o lapso temporal de 120 dias corridos como parâmetro para aferição de eventual morosidade; a possibilidade de julgamento do mérito do recurso em prazo inferior ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça; e que eventual indeferimento do efeito suspensivo permite a tramitação dos autos na origem, cujos atos posteriores podem prejudicar o julgamento do agravo de instrumento, conclui-se que a suspensão da tramitação dos autos de origem, por curto prazo, não acarreta prejuízos às partes, ou o faz em proporções significativamente menores" (sem destaque no original). Int. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014318-26.2018.4.03.6183