Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AVAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS E EMBALAGENS LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILNEY DE ALMEIDA PRADO - SP101986
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Acolho os embargos de declaração interpostos pela PFN. Compulsando os autos denota-se que os valores pertencentes a parte autora referente ao reembolso de custas não foi objeto de transferência. Portanto, promova-se a transferência dos valores para os autos da Execução Fiscal nº 0001218-88.2016.4036109, em trâmite na 4ª Vara Federal local, informando o juízo acerca da operação efetuada. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para extinção. Int. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001411-94.2002.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba