Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE ESPINHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALVARO PROIETE - SP109729
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004435-89.2017.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, a CEAB-DJ/INSS foi intimada para cumprir a obrigação de fazer, consistente na averbação do período de tempo de serviço urbano comum de 01/05/1986 a 14/01/1987, trabalhado na empresa Auto Stock Com. de Veículos Ltda., conforme julgado. Tal obrigação foi atendida, conforme declaração onde se lê o número da certidão e do órgão emissor (ATC 21001120.2.01332/21-5), podendo ser retirada em qualquer agência da Previdência Social pelo próprio segurado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando o cumprimento da obrigação de fazer em favor da parte exequente, conforme título executivo transitado em julgado, e o que mais dos autos consta, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, em observância ao disposto no artigo 925 do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal