Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUVIA - CONSTRUTORA DE OBRAS VIARIAS LTDA - ME Valor da causa: R$ 205.377,71 Link para acesso aos autos (validade de 180 dias): https://web.trf3.jus.br/anexos/download/I2B0903CEC DESPACHO/MANDADO 1.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008137-17.2016.4.03.6102
Cuida-se de analisar o pedido de realização de leilão dos bens penhorados nos autos (ID nº 258102900), consistente nos imóveis matriculas nº 131.891 e 131.574 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, de propriedade da Executada CONSTRUVIA - CONSTRUTORA DE OBRAS VIARIAS LTDA - ME - CNPJ: 10.728.296/0001-15. Tendo em vista o valor dos imóveis penhorados (R$ 4.600.000,00 - ID nº 261998549) frente ao valor atualizado do débito (R$ 268.328,98 – ID nº 254797118), bem como, considerando ainda a opção manifestada pela Exequente no ID nº 244825539, defiro em parte o pedido formulado pela exequente e determino a realização de leilão tão somente do imóvel matricula nº 131.891 - 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, avaliado em R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) em 23/08/2022 (ID nº 261998549), a ser realizado pela Central de Hastas Públicas Unificadas da Seção Judiciária de São Paulo – CEHAS, na modalidade eletrônica (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/leilao-on-line/), com encerramento dos lances nos dias e horários abaixo indicados, em hastas sucessivas, que observarão as condições definidas nos Editais a serem expedidos e disponibilizados no Diário Eletrônico pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas: Primeira Hasta: 277ª Dia 06.02.2023, às 11:00 hs, para o primeiro leilão; Dia 13.02.2023, às 11:00 hs, para o segundo leilão. Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial nas datas supras, fica, desde logo, designada a Segunda Hasta, para os seguintes dias: Segunda Hasta: 281ª Dia 10.04.2023, às 11:00 hs, para o primeiro leilão; Dia 17.04.2023, às 11:00 hs, para o segundo leilão. 2. Consigno que nos termos do parágrafo primeiro do artigo 887 e parágrafo único do artigo 889, do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando nos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, será considerado intimado com a publicação do Edital de Leilão a ser expedido pela Central de Hastas Públicas Unificadas em São Paulo, valendo a mesma forma de intimação para qualquer outro interessado que não seja intimado em razão de sua não localização ou ocultação. 3. Assim, tendo em vista que o bem foi constatado e avaliado dentro do prazo estabelecido pelas regras da Central de Hastas Públicas (avaliação no máximo até o ano anterior ao da realização do leilão), bem como o prazo para encaminhamento do expediente para os trâmites do leilão, determino a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Fórum, a quem este for apresentado, que, em regime de urgência (Artigo 364, II - Provimento Nº 01/2020 - CORE), se dirija ao endereço supra ou a outro local e, sendo aí: a) INTIME deste despacho o depositário BRUNO PICHITELI ROCHA – CPF 412.530.058-50; b) CIENTIFIQUE os interessados, por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento pelo balcão virtual, das 12:00 às 19:00 horas no seguinte endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 e que os documentos que compõem o processo podem ser visualizados no link acima referido, com validade de 180 dias. 4. Fica a Executada intimada do inteiro teor da presente decisão na pessoa dos advogados constituídos nos autos (ID nº 118097721 e ID nº 250781225). 5. Apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado do débito. Intime-se. Cumpra-se.