Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, JOSE CELESTE ROSSE Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 DESPACHO ID nº 318667168: Ciência as partes. Após, tornem os autos ao arquivo, por sobrestamento, nos termos do despacho ID nº 299288291, até provocação da parte interessada. Int.-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0010830-91.2004.4.03.6102
02/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2024, 17:46
Por decisão judicial
01/04/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/03/2024, 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/03/2024, 15:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/09/2023, 16:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
30/08/2023, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, JOSE CELESTE ROSSE Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 TERCEIRO
INTERESSADO: TWIK COMERCIO DE RESIDUOS LTDA. ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUPERCIO FIGUEIREDO FALEIROS - SP123385 D E S P A C H O Petição ID nº 298348053: 1. Encaminhe-se o presente feito ao arquivo, até provocação da parte interessada. 2. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do executado ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010830-91.2004.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, JOSE CELESTE ROSSE Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 TERCEIRO
INTERESSADO: TWIK COMERCIO DE RESIDUOS LTDA. ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUPERCIO FIGUEIREDO FALEIROS - SP123385 D E S P A C H O Petição ID nº 298348053: 1. Encaminhe-se o presente feito ao arquivo, até provocação da parte interessada. 2. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do executado ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010830-91.2004.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
30/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
29/08/2023, 13:32
Por decisão judicial
29/08/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, JOSE CELESTE ROSSE Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 DESPACHO 1. Petição ID nº 296625135:
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0010830-91.2004.4.03.6102 Indefiro o pedido de informações ao juízo da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, destinatária da ordem de penhora no rosto dos autos do processo nº 0011388-77.2018.515.0113, tendo em vista que a ordem de constrição já foi cumprida, conforme comprovante contido no documento ID nº 289181520. Cumpre ao juízo destinatário informar eventuais valores disponíveis, sendo possível à parte interessada buscar tais informações diretamente naquele juízo. Com efeito, não cabe ao Poder Judiciário a substituição da parte na busca de seus interesses. 2. Requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, até provocação da parte interessada. 4. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
16/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2023, 17:01
Mero expediente
15/08/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, JOSE CELESTE ROSSE Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 DESPACHO 1. Petição ID nº 293032761: A penhora no rosto dos autos do processo 0011388-77.2018.515.0113 já foi cumprida, conforme despacho-termo de penhora (ID nº 287694127), encaminhado à Justiça do Trabalho para cumprimento (ID nº 289181520). 2. Requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, até provocação da parte interessada. 4. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0010830-91.2004.4.03.6102
24/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
21/07/2023, 13:01
Mero expediente
21/07/2023, 13:00
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, JOSE CELESTE ROSSE Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 DESPACHO 1. Requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, até provocação da parte interessada. 3. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0010830-91.2004.4.03.6102
13/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
12/06/2023, 17:09
Mero expediente
12/06/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, JOSE CELESTE ROSSE Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 TERCEIRO
INTERESSADO: TWIK COMERCIO DE RESIDUOS LTDA. ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUPERCIO FIGUEIREDO FALEIROS - SP123385 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010830-91.2004.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Vistos em Inspeção Manifestação ID nº 285726337: Defiro o pedido formulado pela exequente no tocante a penhora no rosto dos autos do processo da Reclamação Trabalhista nº 0011388-77.2018.515.0113, em curso perante à 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP. Sendo assim, pelo presente, que também servirá de TERMO DE PENHORA, fica a importância de R$ 2.889.926,16 (ID nº 250310113), penhorada no rosto da Reclamação Trabalhista nº 0011388-77.2018.515.0113, que Ailton Rodrigues de Barros move em face de Monte Cristo Plásticos Ltda - ME - CNPJ: 74.569.401/0001-01, em curso perante o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto /SP. Encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá de ofício, ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, solicitando-se a efetivação da penhora. Ficam os executados intimados acerca da presente penhora, através de seus advogados constituídos nos autos. Cumpra-se e intime-se.
25/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
24/05/2023, 17:20
Mero expediente
24/05/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, JOSE CELESTE ROSSE Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 TERCEIRO
INTERESSADO: TWIK COMERCIO DE RESIDUOS LTDA. ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUPERCIO FIGUEIREDO FALEIROS - SP123385 D E S P A C H O ID nº 280519975: Ciência às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, conforme determinado no despacho ID nº 250707772. Cumpra-se e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010830-91.2004.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se.
20/04/2023, 00:00
Expedida/certificada
19/04/2023, 15:21
Mero expediente
19/04/2023, 15:21
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2023, 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2023, 16:23
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/09/2022, 14:49
Execução frustrada
06/09/2022, 14:49
Julgamento em Diligência
06/09/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, JOSE CELESTE ROSSE Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 TERCEIRO
INTERESSADO: TWIK COMERCIO DE RESIDUOS LTDA. ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUPERCIO FIGUEIREDO FALEIROS - SP123385 D E S P A C H O ID nº 255066161: Ciência às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, conforme determinado no despacho ID nº 250707772. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010830-91.2004.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se.
03/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/08/2022, 14:17
Mero expediente
02/08/2022, 14:17
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2022, 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2022, 18:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
26/05/2022, 13:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
19/05/2022, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, JOSE CELESTE ROSSE Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 DESPACHO
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0010830-91.2004.4.03.6102 Vistos em inspeção. Ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo à exequente o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
18/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/05/2022, 15:24
Execução frustrada
17/05/2022, 15:24
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, JOSE CELESTE ROSSE Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 DESPACHO Cobre-se da CEF - Agência 2527, por meio de correspondência eletrônica, informações sobre o cumprimento do despacho exarado nos autos, para resposta em 05 (cinco) dias. Int.-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0010830-91.2004.4.03.6102
20/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/04/2022, 15:10
Mero expediente
19/04/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Nome: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: JOSE CELESTE ROSSE Endereço: desconhecido Valor da causa: R$ $2,955,497.16 Documentos anexos (validade do link de 180 dias):http://web.trf3.jus.br/anexos/download/Y87B70227A DESPACHO/OFÍCIO 1. Encaminhe-se via deste despacho, que servirá como ofício, para a CEF - PAB 2527, para cumprimento do ofício de transferência eletrônico ID nº 117934474, com determinação para desconsideração do DARF apresentado na ID 70266314, apenas transformando o valor em pagamento definitivo, nos moldes descritos pela CEF, no ofício de resposta - ID nº 130873032. 2. Sem prejuízo, encaminhe-se via deste despacho também ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba/MS, referente ao processo 0000389-14.2006.8.12.0018, informando que o imóvel anteriormente penhorado nesses autos foi arrematado pelo valor de R$425.000,00, sendo o valor do débito executado a quantia de R$2.865.025,67 - atualizado em 21/01/2022. Int.-se. Cumpra-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010830-91.2004.4.03.6102
23/02/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 12:04
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, JOSE CELESTE ROSSE Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 TERCEIRO
INTERESSADO: TWIK COMERCIO DE RESIDUOS LTDA. ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUPERCIO FIGUEIREDO FALEIROS - SP123385 D E S P A C H O Considerando que o ofício de transferência expedido nos autos (ID nº 117934474 e 111566998) nos moldes do quanto requerido pela exequente (ID nº 70266314), não foi cumprido pela agência depositária pelas razões exposta no ofício ID nº 130873032, concedo o prazo de 30 (trinta) dias à exequente para que requeira o que de direito, devendo, se o caso, apresentar os parâmetros para transformação do valor em pagamento definitivo. Com a manifestação, tornem os autos novamente à conclusão. Int.-se e cumpra-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010830-91.2004.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
13/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
12/01/2022, 16:40
Mero expediente
12/01/2022, 16:40
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 09:45
Publicação
30/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, JOSE CELESTE ROSSE Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 TERCEIRO
INTERESSADO: TWIK COMERCIO DE RESIDUOS LTDA. ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUPERCIO FIGUEIREDO FALEIROS - SP123385 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. RIBEIRãO PRETO, 27 de setembro de 2021.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010830-91.2004.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
29/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
28/09/2021, 15:19
Mero expediente
27/09/2021, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, JOSE CELESTE ROSSE Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 DESPACHO Petição ID nº 70266314:
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CNPJ nº 00.394.460/0001-41 e
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, CNPJ/CPF nº 74.569.401/0001-01, e, JOSE CELESTE ROSSE, CNPJ/CPF nº 534.084.208-82, nos termos em que requerido pela exequente, utilizando-se, para tanto, a guia DARF constante no ID nº 70279919, que deve ser encaminhada conjuntamente com o presente ofício. Após o encaminhamento do ofício à Caixa Econômica Federal, aguarde-se por 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem que tenha sido cumprida a ordem judicial, cobre-se informações para resposta em 05 (cinco) dias.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0010830-91.2004.4.03.6102 Defiro. Expeça-se Ofício de Transferência eletrônica, determinando à agência 2527 da Caixa Econômica Federal para que no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à transformação em pagamento definitivo da importância de R$ R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), depositados na conta 2527.635.00030550-4 (ID nº 46867417), nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 0010830-91.2004.4.03.6102, em que são partes , CNPJ nº 00.394.460/0001-41 e Intime-se cumpra-se.
24/09/2021, 00:00
Mero expediente
23/09/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, JOSE CELESTE ROSSE Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 DESPACHO 1. ID nº 64600217: Ciência as partes. 1.1 Requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, até provocação da parte interessada. 3. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0010830-91.2004.4.03.6102
11/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
10/08/2021, 15:51
Mero expediente
10/08/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 00:49
Expedida/certificada
13/07/2021, 00:14
Mero expediente
12/07/2021, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, JOSE CELESTE ROSSE Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 Arrematante: TWIK COMERCIO DE RESÍDUOS LTDA Advogado arrematante: LUPÉRCIO FIGUEIREDO FALEIROS - SP123.385 D E S P A C H O 1. Petição ID nº 52628350: Cadastre-se a arrematante TWIK COMERCIO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ: 33.779.072/0001-38 como terceiro interessado. Considerando que a procuração ID nº 52628536 não se encontra assinada, regularize a arrematante a sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Adimplido o item supra, e considerando que a arrematação encontra-se perfeita e acabada, tendo inclusive sido formalizado o parcelamento perante a Procuradoria da Fazenda Nacional (ID nº 52232258) e recolhido o Imposto de Transmissão sobre bens imóveis (ID nº 52628547 e 52628548), expeça-se a competente carta de arrematação. Tendo em vista a situação emergencial em saúde pública decorrente da COVID-19, determino de forma excepcional o seu encaminhamento por meio eletrônico ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, instruindo-a com o auto de arrematação ID nº 46867419, a guia de depósito da quantia de R$85.000,00 ID nº 46867417, os documentos ID nº 46867421 – pag. 2/6, o termo de parcelamento ID nº 52628531 e o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI ID nº 52628547 e 52628548. Ato contínuo, deverá a arrematante comparecer ao citado Cartório de Registro de Imóveis para o recolhimento das taxas necessárias para o respectivo registro. 3. Manifestação ID nº 52232258: Expeça-se o Ofício de Transferência Eletrônica determinando à Caixa Econômica Federal – agência 2527, que no prazo lá estipulado proceda a transformação em pagamento definitivo da importância de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) depositados na conta 2527.635.30550-4 (ID nº 46867417), conforme requerido pela Exequente. Determino, ainda, a expedição de Ofício de Transferência Eletrônica determinando à Caixa Econômica Federal – agência 2014, para que proceda ao recolhimento da importância de R$ 1.915,38 (hum mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), depositada à título de custas de arrematação na conta nº 2014.005.86406377-9 (ID nº 46867416), aos cofres da União, mediante a GRU respectiva (Código 18710-0/Unidade Gestora 090017). Deixo consignado que a Justiça Federal da 3ª Região mantém na internet sistema de emissão de GRU de custas e despesas judiciais, de acordo com resolução PRES nº 138/2017, podendo a Guia de Recolhimento ser emitida diretamente pela agência bancária. Após o encaminhamento dos ofícios às agências da Caixa Econômica Federal, aguarde-se por 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem que tenha sido cumprida a ordem judicial, cobre-se informações para resposta em 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010830-91.2004.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se.
24/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2021, 17:37
Mero expediente
21/05/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONTE CRISTO PLASTICOS LTDA - ME, JOSE CELESTE ROSSE Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIO GOMES BALLERINI - SP246008 D E S P A C H O Ciência às partes acerca da arrematação noticiada nos autos.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010830-91.2004.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se o arrematante, por meio do endereço eletrônico informado no documento ID 46867419, para que colacione aos autos comprovação da aceitação, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, do parcelamento do imóvel arrematado, bem como do comprovante de recolhimento do ITBI, para expedição de carta de arrematação. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.-se. Cumpra-se.