Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: MARIA LUISA PEREIRA TRANSPORTES - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO - SP145603 SENTENÇA
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5005995-76.2021.4.03.6102
Trata-se de execução fiscal, na qual houve o pagamento do débito consoante manifestação da parte exequente (ID nº 327052931). Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Independentemente do trânsito em julgado, determino: a) o cancelamento da penhora do bem "um câmbio Volvo, com 6 marchas" descrito no auto de fls. 07 no ID nº 292816946; b) o levantamento da penhora e consequente cancelamento da restrição veicular do "Veículo SCANIA/P360 A6X2 placas CUE1249 SP" junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante ID nº 300204051; c) o cancelamento dos leilões designados na Hasta 308ª, dia 10.07.2024, às 11:00 hs, para o primeiro leilão e dia 17.07.2024, às 11:00 hs, para o segundo leilão, relativos ao "Veículo SCANIA/P360 A6X2 placas CUE1249 SP", conforme despacho ID nº 312416542. Comunique-se a Central de Hastas Públicas. Cumpridas tais determinações e após o trânsito em julgado, ao arquivo findo, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.