Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, TATIANE RODRIGUES DE MELO - MG140627, TIAGO GONCALVES FAUSTINO - MS26425-A
EXECUTADO: ROGERIO SILVESTRONI Advogado do(a)
EXECUTADO: ANGELA MARIA DA SILVA - SP292373 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004369-75.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de ação Monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF com vistas à cobrança de débitos indicados na petição inicial, convertida em cumprimento de sentença. No evento 298634785, a Caixa informou que os contratos nº 1452001000213909 e 251452400000011616 foram liquidados. Requer o prosseguimento do feito com relação aos demais contratos, sem, contudo, apresentar planilha atualizada do débito. É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com relação aos contratos de nº contratos nº 1452001000213909 e 251452400000011616 com fundamento no artigo 924, III, “b” do Código de Processo Civil. Por outro lado, apresente a CEF, no prazo de 30 (trinta) dias, planilha atualizada do saldo devedor dos contratos ainda em execução, requerendo o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio da exequente, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do art. 921 do CPC/15. Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 6 de setembro de 2023.