Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REQUERENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799
EXECUTADO: KARINA LOPES CONSTRUCOES - EPP, KARINA LOPES DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000012-81.2018.4.03.6141
Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio de valores via sisbajud, eis que realizado há poucos meses. Indefiro também a pesquisa via infojud, eis que sua única finalidade seria a localização de bens imóveis, o que pode ser feito pela parte autora/exequente, diretamente nos cartórios de registro de imóveis. Registro que as tentativas de buscas de ativos realizadas por este Juízo, bem como pesquisa sobre existência de veículos, restaram frustradas. Anoto, ademais, que a localização de bens em nome do executado, passíveis de constrição, é ônus da parte autora/exequente, o qual não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Assim, determino o sobrestamento do feito até ulterior manifestação do autor/exequente. Int. Cumpra-se. SÃO VICENTE, 12 de março de 2024.