Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DEBORA ABI RACHED ASSIS - SP225652 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A
EXECUTADO: RAIZ PROTECAO DE CULTIVOS REPRESENTACAO E COMERCIO DE DEFENSIVOS, FERTILIZANTES, ADUBOS E SEMENTES LTDA, MARCELO ANTONIO NICODEMOS, DANIELA CRISTINA RODRIGUES HIPOLITO NICODEMOS, GABRIEL PEREIRA NOGUEIRA DESPACHO Considerando que não foram localizados bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 921, inc. III e parágrafo 1º do Código de Processo Civil de 2015. Decorrido o referido prazo sem que haja comunicação a este Juízo sobre a localização de bens de propriedade do executado passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição, nos termos do parágrafo 2º do art. 921, do CPC/2015, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000002-46.2018.4.03.6138