Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JH TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, JOAO CARLOS DA CRUZ, ROGER ATAYDE DA CRUZ Advogado do(a)
EXECUTADO: GIOVANA DA SILVA PONCINI - SP223400 SENTENÇA
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0000825-92.2013.4.03.6102
Trata-se de execução fiscal, na qual houve o pagamento do débito na via administrativa. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Independentemente do trânsito em julgado, determino o levantamento das restrições junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante ID n. 35968091. Após o trânsito em julgado, ao arquivo findo, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.