Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MOTOSHOPPING S J DOS CAMPOS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - SP346100-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DIEGO LABARTHE DE ANDRADE - RS53902 CERTIDÃO Junto aos autos o(s) arquivo(s) que segue(m). Certifico que abro vista ao(à)(s) parte(s)/interessado(a)(s), para ciência/providência/conferência, haja vista o encaminhamento de ofício(s) ao(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis e o disposto no(a) decisão/sentença retro (cabendo ao executado/interessado o recolhimento das custas, emolumentos e contribuições correspondentes).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005166-63.2019.4.03.6103
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MOTOSHOPPING S J DOS CAMPOS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - SP346100-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DIEGO LABARTHE DE ANDRADE - RS53902 CERTIDÃO Junto aos autos o(s) arquivo(s) que segue(m). Certifico que abro vista ao(à)(s) parte(s)/interessado(a)(s), para ciência/providência/conferência, haja vista o encaminhamento de ofício(s) ao(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis e o disposto no(a) decisão/sentença retro (cabendo ao executado/interessado o recolhimento das custas, emolumentos e contribuições correspondentes).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005166-63.2019.4.03.6103
15/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/01/2026, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MOTOSHOPPING S J DOS CAMPOS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO LABARTHE DE ANDRADE - RS53902, RENAN LEMOS VILLELA - RS52572-A S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005166-63.2019.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos
Vistos, etc. Em face do pagamento do débito, conforme noticiado pelo exequente, julgo extinto o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, calculadas sobre o montante da dívida efetivamente pago. Na falta do pagamento de custas, intime(m)-se o (a) (s) executado (a) (s) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se os autos ao contador, se necessário. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora/bloqueio/indisponibilidade de bens ou valores, torno-o(s) insubsistente(s). Proceda-se ao seu cancelamento/liberação. No caso de penhora/indisponibilidade de imóvel, expeça-se o competente mandado ou ordem de cancelamento, devendo o executado arcar com as custas, emolumentos e contribuições correspondentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Havendo mandado/precatória (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o. Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.I.
15/04/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença