Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: UNIMED DE SERTAOZINHO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 D E S P A C H O A exequente requereu nova ordem de bloqueio de valores alegando existência de saldo devedor, tendo sido intimada a apresentar o valor atualizado de seu crédito. Após apresentação dos valores, a executada promoveu o respectivo depósito, já transferidos a exequente (IDs nºs 266633220, 267322663 e 271674221). Assim, considerando o acima exposto, não restam valores remanescentes a serem cobrados da executada, pelo que
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005657-71.2013.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto indefiro os pedidos formulados no ID nº 279861480. Contudo, verifico que resta pendente de julgamento o agravo de instrumento nº 5016281-52.2022.4.03.0000 interposto pela exequente em face da decisão ID nº 251221415 (ID nº 254465238). Assim, encaminhe-se o presente feito ao arquivo sobrestado até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento acima referido. Int.-se.