Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE LOPES SIQUEIRA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1. Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes acerca da disponibilização da Requisição de Pagamento de Valores – RPV expedida nos autos e liberada para pagamento na instituição bancária oficial, sem restrições. Vossa senhoria deverá consultar os dados do pagamento da requisição em questão, conforme orientação anterior, por meio do link disponibilizado no site do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a saber: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag O(s) valor(es) em questão poderá(ão) ser levantado(s) na instituição bancária oficial – Caixa Econômica Federal – CEF ou Banco do Brasil, em qualquer agência de municípios pertencentes ao estado de São Paulo, ou, preferencialmente, no caso do Banco do Brasil: na agência central do município de Franca/SP e no caso da Caixa Econômica Federal - CEF: no PAB localizado nesta Subseção Judiciária. Observa-se que o(a) beneficiário(a) mencionado(a) requisição (conta - valor principal) deverá comparecer à instituição bancária, munido(a) do original e cópia simples do documento de identidade com foto (RG/CPF ou CNH ou outro documento congênere) e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias. Registro que a instituição bancária poderá exigir outros documentos, além da documentação acima, conforme normas internas. 2. Considerando o julgamento da ADIN 5755/STF, que declarou a inconstitucionalidade material do art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017 (que dispõe sobre o estorno à União dos valores disponibilizados e não levantados pelos credores o período de 2 anos), os autos deverão ser arquivados (conforme determinado anteriormente), sem prejuízo de manifestação futura por parte interessada. FRANCA, 4 de outubro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) nº 5000607-96.2020.4.03.6113